Distrato: o que é isso?
Você sabe o que é distrato? A resposta é simples: é cancelar um contrato. Mas, é preciso saber também como funciona e como fazer com cuidado.
- O que é o distrato?
É cancelar, desfazer um contrato. Ou em termos jurídicos é a rescisão de um contrato.
Ocorre quando, ao invés de cumprir o que foi contratado, as pessoas querem desistir do que foi combinado.
Exemplo é quando você tem um contrato de aluguel. Antes de terminar o prazo, você decide entregar o imóvel alugado. Então, você tem que cancelar o contrato.
Também é o nome do documento que os envolvidos devem assinar.
Portanto, para finalizar um contrato, o correto é que seja assinado um distrato.
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- Razões para cancelar um contrato
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Negócios podem se desfazer a todo momento. Sejam por razões pessoais ou insatisfação. Também, porque alguém não cumpriu a sua parte.
Ninguém é obrigado a ficar em um contrato. Mas, existem consequências se você quiser cancelar um negócio.
É muito importante saber a razão do distrato. Porém, é a culpa pelo cancelamento que deve estar bem claro entre as partes.
Por exemplo, o distrato de uma compra de terreno. A razão é pela insatisfação com o negócio e a culpa é do vendedor. Pois, nesse caso, ele não entregou a estrutura (água, energia e asfalto) no loteamento. Então, a devolução será do valor integral que foi pago pelo comprador.
(Se este é o seu caso, leia este Artigo)
Outra hipótese é se a quebra ocorre porque o comprador não quer mais aquele terreno. Mas, ele prefere comprar em outro local. Não há qualquer culpa do vendedor. Assim, o valor pago pelo comprador terá descontos.
Como fazer um distrato?
1. Prepare-se antes de falar com a outra parte
A primeira coisa a fazer é ler o contrato. Então, procure cláusulas sobre rescisão. É bem provável que esteja escrito como será no caso de cancelar o contrato antes de terminar o prazo.
Assim, veja se concorda com a dedução de taxas, ou a multa e juros.
Ou ainda, se há alguma obrigação para você fazer. É comum ter que pintar o imóvel alugado antes de entregar, por exemplo.
Por isso, se prepare antes de falar com a outra parte. Este passo parece óbvio mas, se você já tem as informações e sabe como você quer o cancelamento, estará na frente. E, claro, também poderá fazer uma negociação mais justa.
2. Faça a sua proposta de cancelamento
Mesmo que o contrato tenha multas, taxas de dedução, descontos, etc., apresente a sua proposta. Faça isso de forma justa, considerando suas razões e também a culpa pela quebra do contrato.
Aliás, assim que você receber a resposta ou uma contraproposta, faça essa análise novamente.
Ficou ainda com dúvidas se está justo o negócio? A oferta de devolução do valor que pagou é muito pequena? Ou, ainda, querem parcelar a devolução? Este é o momento para consultar um Especialista.
Isso porque, existem normas que podem te proteger neste momento. Há leis claras para a defesa do consumidor.
E, existem outras que podem ajudar em caso de quebra de aluguel, de compra de apartamentos, loteamentos, ou imóvel na planta, etc.
Portanto, nossa indicação é sempre buscar a forma mais justa para você, sua família e para a outra parte do negócio.
3. Acordo entre todos
Você conseguiu chegar em um acordo? A proposta da outra parte é boa? Então, está na hora de registrar isso entre vocês.
Nossa orientação é que fiquem claros estes pontos:
- Data do cancelamento
- Valor de devolução
- Forma de devolução
- Obrigações a serem feitas
- Obrigações já feitas
- Multa em caso de não devolução
- Multa em caso de não cumprimento de obrigação
Assim, discuta os itens acima com a outra parte do seu contrato.
Além disso, lembre-se que é possível entrar em contato com algum especialista para analisar seu caso. Ou mesmo para que faça este acordo por você. E, então, garantir que atenderá o melhor para você e sua família.
4. Cuidados com o distrato
Não aconselhamos deixar combinado apenas de forma verbal. Em nossa experiência, é certo que ocorrerá algum problema. E isso, mesmo que você não tenha um contrato escrito.
Então, para evitar algum problema, se seu contrato é verbal, faça o distrato por escrito.
Se seu contrato está escrito, o distrato segue o mesmo.
Agora, se seu contrato foi registrado em cartório, também registre o distrato.
Outro detalhe importante: assinatura de testemunhas.
Peça assinatura de testemunhas. Porque, caso o distrato não seja cumprido, uma das saídas será a Justiça. E com esse detalhe, o trâmite da ação judicial será mais rápido.
Portanto, se você precisar de ajuda consulte uma advogada especialista. Além de mediar o distrato, poderá garantir seus direitos no documento.
Por fim, quer saber mais? Entre em contato pelo WhatsApp ou em Atendimento.