Já entende as vantagens de um inventário extrajudicial?

Tenha suporte profissional em um momento delicado!

Entenda do que se trata um inventário extrajudicial.

Dra. Tatiani Maia

Eu sou a advogada Tatiani Maia, especializada em proporcionar segurança e proteção para as pessoas e suas famílias no cuidado de todo o seu patrimônio. Ajudo meus clientes em questões relacionadas a imóveis, divisão de bens, heranças, empréstimos ou qualquer tipo de contrato que possa impactar seu patrimônio.

Cuido de cada cliente de forma personalizada e com discrição, pois quero que se sintam seguros quanto aos seus direitos e à minha atuação.

Prezo por atuar com transparência e, por isso, demonstro cada etapa do trabalho, apresentando custos e impactos financeiros.

No meu escritório, atuamos 100% de forma digital, contando com estrutura virtual para um completo atendimento. Porém, todos os contatos são realizados pessoalmente por minha equipe e por mim, evitando automação de robôs.

Além do meu compromisso com meus clientes, busco proporcionar tranquilidade e apoio para a comunidade na qual estou inserida, contribuindo para o seu desenvolvimento através do mesmo cuidado e atenção.

Dessa responsabilidade, criei o programa “Advocacia para o Bem”, por meio do qual realizo doações diretas (com recursos financeiros ou materiais) e seleciono algumas ações para advocacia pro bono (sem cobranças de honorários), visando ajudar aqueles que necessitam de suporte jurídico.

Meu propósito vai além de oferecer serviços jurídicos, abrangendo o bem-estar dos meus clientes e da comunidade como um todo.

Um inventário extrajudicial tem muitas vantagens:

  • Menos custos para os herdeiros.
  • Pode ser realizado mesmo que um herdeiro esteja morando em outro estado ou em outro país.
  • Procedimento rápido, prático e menos burocrático, aumentando a eficiência.
  • Realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando desgaste emocional.
  • Não requer homologação judicial.
  • Pode ser feito em qualquer Tabelião de Notas do país, tornando o processo simples.
  • A escritura pública de inventário e partilha é um instrumento válido para efetuar a transferência dos bens aos herdeiros.

Sabia que se o inventário não for iniciado em até 2 meses, pode haver uma multa de 10% a 20% sobre o imposto ITCMD, dependendo do Estado?

Adicionalmente, o atraso no início do inventário pode dificultar o uso dos bens e pode levar a mais conflitos entre os herdeiros.

O inventário feito em cartório pode ser finalizado de forma rápida, com menos burocracia, diminuindo os custos a serem pagos pelos herdeiros.

Os únicos requisitos para inventário extrajudicial são que todos os herdeiros sejam capazes e que haja consenso sobre a partilha, ainda que a pessoa falecida tenha deixado testamento.

Resolva seu inventário em pouco tempo!